quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Barista agora é profissão regulamentada

Olá,
Estou encaminhando abaixo a matéria escrita pela jornalista Rachel Librelon, encaminhada pela Associação Brasileira de Café e Barista, que define que o Barista agora é uma profissão regulamentada...
ATENÇÃO AS DETALHES....ATENÇÃO.
Um abraço,


" A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (10) a regulamentação da profissão de barista e a regulação desse serviço. Barista é o profissional que presta consultoria em análise de grãos de café. Os deputados aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei 5828/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), apresentado pelo relator, deputado Vicentinho (PT-SP).

No substitutivo, foi retirada a necessidade de conclusão de curso técnico, mantendo a exigência de conclusão do ensino médio e de curso de especialização na técnica de barista. O deputado Vicentinho também excluiu o direito à aposentadoria especial e a obrigatoriedade da contratação de um profissional com essas qualificações por determinadas empres
as.

Também foram retirados os artigos que tratam de direitos trabalhistas assegurados na proposta inicial à categoria de barista. Para o relator, questões dessa natureza não devem ser tratadas na regulamentação de profissão, mas na Constituição Federal ou na Consolidação das Leis do Trabalho (C
LT).

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

A proposta define como requisitos a serem cumpridos pelos baristas idade mínima de 18 anos e conclusão do ensino médio e de curso de especialização na técnica de barista. Pelo projeto, é vedada a utilização da denominação barista aos que não atendam os requisitos da
lei.

São definidos como atribuições do barista a assessoria e a consultoria em matéria de análise de grãos de café e a direção e a coordenação de unidades de ensino em cursos de ba
rista.

TRAMITAÇÃO

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cid
adania."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...